terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

sábado, 19 de fevereiro de 2011

CQC USA RASTREADOR PARA DENUNCIAR DESVIO DE PREFEITURA

O “CQC” estreou há pouco, em boa forma, 
sua terceira temporada no Brasil, via Bandeirantes.
 A liminar conseguida pela prefeitura de Barueri 
para impedir a exibição do quadro “Proteste Já” 
só reforçou a curiosidade da audiência. 
O quadro já estava editado e ocuparia 25 minutos do programa.
E o que incomodou tanto a prefeitura de Barueri?
 A história é a seguinte: 
no ano passado, o programa doou um televisor bacana a uma
 escola municipal,
 No aparelho continha um Euipamento GPS localizador embutido. 
Bingo: o localizador em questão acusou que o televisor tinha ido
 parar em uma residência, e não na escola.
 De quem era a casa?
 Da diretora da instituição. 
Está feito o caso.
 No “Proteste Já” de agora, a cena mostraria o resgate da doação. 
Mas, quando o televisor foi retirado da casa da diretora, 
um alarme ali instalado disparou prontamente. 
Fez-se o vexame, tudo filmado por Danilo Gentili, que de plantão,
 diante da residência, aguardava pela anunciada retirada do televisor 
daquele endereço, para ser reconduzido à sede da Bandeirantes.
Marcelo Tas prometeu que o quadro irá ao ar, “Custe o Que Custar”,
 honrando a sigla do programa. 
E a prefeitura de Barueri há de ser citada como censora durante o ano todo.
 A Band, relatou o âncora durante a atração, está se mexendo judicialmente
 para permitir a exibição da matéria. A alegação da juíza que acatou o pedido
 da prefeitura de Barueri é que a diretora não teve chance de se defender, 
de dar a sua versão, o que o “CQC” nega.
De fato, é praxe do “Proteste Já” procurar o outro lado. Sempre foi.
 Nem sempre os argumentos se sustentam. 
Nem sempre os procurados se pronunciam.
 Mas, justiça se faça, sempre que vi o “Proteste Já”, 
vi espaço aberto para defesa dos acusados.
A ver.
VEJA O VÍDEO NO YOUTUBE

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Sistema COLASAT/ RGCOM Smartcell GPS-RASTREADOR VEÍCULAR

.Com o crescimento da economia nacional e o desenvolvimento do mercado de transportes de pessoas e cargas, aumenta a necessidade de se aprimorar recursos que garantam a segurança destes veículos.
O Sistema COLASAT / RGCOM Smartcell GPS localiza o veículo com auxílio de GPS, em seguida envia as informações por meio de rede digital das principais operadoras de GSM/GPRS, à Central de Rastreamento de Veículos, encarregada de tomar as providências necessárias.
O equipamento rastreador é instalado com a máxima discrição no interior dos veículos, para que apenas pelo cliente saiba onde ele está.
É possível ter no veículo rastreado um ou mais Botões de Pânico, que podem ser acionados em situações de emergência, indicando instantaneamente à Central de Controle de Operações que algo está acontecendo.
O Sistema de Rastreamento COLASAT / RGCOM Smartcell GPS garante ao cliente a atenção de profissionais treinados e capacitados para agir em situações de pânico, nas quais a agilidade e a segurança das ações podem fazer toda a diferença.

Quais os benefícios do Rastreamento?

O Sistema de Rastreamento de veículos COLASAT / RGCOM Smartcell GPS trabalha em tempo real, permitindo que medidas de segurança sejam tomadas no exato momento de sua ocorrência.
Entre as vantagens do Rastreamento veicular COLASAT / RGCOM Smartcell GPS é possível descrever a aplicação de medidas de segurança, controle e atendimento de alarmes e emergências, correção de percursos, definição de rotas e áreas de permissão com exatidão e privacidade.
 Com o auxílio dos equipamentos embarcados AVL (Automatic Vehicle Location), e do software para operação e gerenciamento de frotas, pode-se aperfeiçoar sistemas de logística, tornando-os mais ágeis e produtivos.

Principais funções do Sistema COLASAT / RGCOM Smartcell GPS:
  • Utilização sem limites via internet;
  • Gravação da posição do veículo;
  • Execução de ações rápidas com base na localização;
  • Odômetro e horímetro;
  • Tomada de decisão automática conforme configuração prévia;
  • Comandos por telefone com tom digital;
  • Comunicação via GPRS e canal de voz DTMF;
  • Função Viva-voz;
  • Recarga remota de atualização de comandos;
  • Controle sobre alterações de rotas com a interatividade do recurso Viva-voz;
  • Monitoramento de velocidade;
  • Localização imediata em casos de furto;
  • Facilitação da ação policial;
  • Redução do custo da apólice de seguros;
  • Monitoramento de cercas eletrônicas;
  • Localização do usuário em casos de pane mecânica, atendimento médico ou orientação de navegação em áreas desconhecidas;
  • Módulo de rastreamento transferível e discreto.
  • Aqui você é a sua própia Central com todos os comandos em sua Central.
Sistema de Inteligência Embarcada, com comandos automáticos programáveis para rastreamento e localização na abertura da porta de cargas, travamento automático de portas e confirmação de chegada ao destino.


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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Monitoramento eletrônico de preso

Monitoramento eletrônico de preso: Lei altera
Código Penal e LEP

Extraído de: COAD  -  16 de Junho de 2010

Publicada no DOU desta quarta-feira (16/06) a Lei nº 12.258/10 que altera o Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), e a Lei nº7.210/84 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado.
O objetivo da lei é autorizar o uso de rastreador eletrônico em presos considerados de baixa periculosidade. Equipamentos nesse sentido já são testados em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A fiscalização poderá ser implementada ao condenado quando o juiz autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou determinar a prisão domiciliar.
O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: a) receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; b) abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
A violação comprovada dos deveres previstos poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: a) a regressão do regime; b) a revogação da autorização de saída temporária; c) a revogação da prisão domiciliar;
A lei ainda determina a revogação da monitoração eletrônica quando esta se tornar desnecessária ou inadequada, quando o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
O juiz ao conceder a saída temporária do condenado imporá condições que achar necessárias e compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado tais como: a) fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; b) recolhimento à residência visitada, no período noturno, c) proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Ressalta-se que quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Assim, nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
A implementação da monitoração eletrônica deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo
A íntegra da Lei nº 12.258/10 , encontra-se disponível no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica ADV