A caixinha preta manda para uma central de monitoramento as informações sobre o carro. No computador, aparecem o local e a velocidade em tempo real. Essas informações têm sido usadas pela polícia para desvendar crimes.
sábado, 21 de janeiro de 2012
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
sábado, 3 de setembro de 2011
sábado, 20 de agosto de 2011
EQUIPAMENTOS DE ULTIMA GERAÇÂO EM RASTREAMENTO VIA SATÉLITE ESTE É O RESULTADO DA NOVA PARCERIA DE TECNOLOGIA DA EMPRESA.
DM80 - DVR Veicular
Apresentação
O DM80 é a integração de 2 importantes produtos para utilização em veículos de frotas: Rastreador GPS + Gravação de Vídeo Digital (DVR). Ele é indicado para uso em logística e segurança eletrônica e possui tamanho compacto para ser instalado facilmente nos veículos.
A tecnologia usada pelo DM80 para compressão e descompressão de vídeo é a H.264, que permite uma compactação 40% maior que MPEG4. Assim, é possível gravar 1GB por dia sem a necessidade de realização de backup, ou substituição /descarregamento do cartão de memória. A transmissão dos arquivos de vídeo é feita por Ethernet, tendo como opções, via Wi-Fi ou em tempo real usando a tecnologia 3G.
O DM80 possui acelerômetro para detecção de situações de risco na condução do veículo, como freadas bruscas, curvas fechadas em velocidades elevadas, entre outros. Tem 4 canais de vídeo simultâneos, com gravação com até 30 quadros por segundo. Também disponível versão com GPS.
Características Especiais:
- Canais de vídeo = 1 a 4 canais
- Resolução = Suporte CIF, HD1, D1, compatível com 2CH da D1 e 2CH da CIF. fps: 1 a 25f/s/ch ajustável (PAL) ou 30f/s/ch (NTSC)
- Qualidade de vídeo = 1 a 4 níveis, 1 é o mais alto nível e 4 é o nível mais baixo
- OSD = Sobreposições de informação, tais como hora, data e identificação do veículo
- Cartão SD = Suporta dois cartões SD. Muda automaticamente para o outro quando o cartão SD primário está cheio, e os dados serão automaticamente substituídos.
- Modo de gravação = A configuração padrão é gravar automaticamente após ligar. Suporta tempo de gravação e alarme de gravação
- Visualização = 1 a 4 canais de pré-visualização
- GPS * = uBlox 5S – até 50 canais
- Entrada de alarme
Comunicação 3G/EDGE * = 3G (850/1900/2100MHz) EDGE (850/900/1800/1900MHz)
Suporta até 4 canais de entrada de alarme
Registra 15 segundos a frente do alarme
Pode ser definida no sistema a duração da gravação após o alarme. - Saída de alarme = Suporta até 2 canais de saída de alarme.
- Configurações de energia
Sistema de alimentação automática on / off: 1 veículo ACC on / off --- alimentação automática do sistema após o ACC está ligado, desliga após o tempo configurado (até 240min, padrão 5min). 2, tempo determinado --- apenas de acordo com horário predefinido.
Com a proteção do desligamento automático, todos os dados podem ser guardados com segurança.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
PANFLETAGEM COLASAT (PROMOÇÂO MES JULHO)
Agora temos também em comodato (Você não paga o equipamento) com mensalidades que cabem no seu orçamento.
a partir de R$ 94,00
(Monitoramento completo com pronta resposta).
sexta-feira, 6 de maio de 2011
II SEMINÁRIO GOOGLE EARTH E MAPS PARA EMPRESAS
Este seminário acontece junto ao evento MundoGEO#Connect 2011
Programação
9h às 10h Soluções Geoespaciais Google Earth e Maps para EmpresasNesta apresentação inicial serão demonstradas as características e o potencial das ferramentas geoespaciais do Google para uso corporativo
Francisco Gioielli
Enterprise Sales Manager do Google Brasil
10h às 11h Geomarketing e Business Intelligence: Usando Ferramentas Baseadas em Localização para a Tomada de Decisão
Esta sessão tem como objetivo discutir o uso de bases de dados geoespaciais em conjunto com as soluções Google para o embasamento técnico de decisões estratégicas
Jorge Sales
BlueDasher
Eduardo Souza*
Gerdau
Guilherme Martins*
Embryo
14h às 15h Ferramentas Geotecnológicas Aumentando a Eficiência da Administração Pública
Neste debate, os participantes vão mostrar como estão utilizando soluções geoespaciais Google na gestão pública
Hélio Duarte
Núcleo de Geoprocessamento da Prefeitura de São Paulo - Prodam
Karla Albuquerque de Vasconcelos Borges*
Coordenadora do Projeto Especial Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura de
Belo Horizonte - Prodabel
Cláudia Lúcia Leal Werneck*
Instituto de Geociências Aplicadas – MG
15h às 16h Gestão Empresarial com Ferramentas Geoespaciais: Maximizando Resultados
Esta sessão tem como objetivo discutir os resultados obtidos com o emprego de ferramentas Google para a gestão empresarial
Sidney Pereira dos Santos
Petrobras
Roberto Proença da Silva
CEMIG
16h30 às 17h15 Conheça Soluções Inovadoras para Navegação, Mobilidade e Rastreamento de Veículos
Neste debate serão avaliadas as diversas soluções Google e os novos modelos de negócios nas áreas de LBS e monitoramento
André Bartarello*
Positron
Andre Paques*
Autotrac
Marcos Federicce*
Porto Seguro
17h15 às 18h Visão do Google sobre as Tendências Globais do Mercado para Soluções Geoespaciais
Nesta apresentação, a ser feita por um representante da Google, será mostrada a visão da empresa sobre as soluções geospaciais, seja para uso pessoal como corporativo
Marcelo Augusto Quintella*
Gerente de Produtos Geo do Google Brasil
* a confirmar
segunda-feira, 2 de maio de 2011
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO No- 111, DE 28 DE ABRIL DE 2011 Altera a Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/0
.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº:111, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Altera a Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/07.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar
nº 121, de 09 de fevereiro de 2006, que deu competência ao CONTRAN para estabelecer os dispositivos antifurto obrigatórios e providenciar as alterações necessárias nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no país ou no exterior, a serem licenciados no
Brasil;
Considerando o disposto na Resolução nº 245, de 27 de julho de 2007, que definiu as características do equipamento antifurto, e a
necessidade de programação das indústrias automotiva e de equipamentos, para fornecimento e instalação de forma progressiva;
Considerando o disposto no § 4º do artigo 105 do CTB, que
trata dos equipamentos obrigatórios e confere competência ao CONTRAN para estabelecer os prazos para o atendimento da obrigatoriedade;
Considerando o disposto na Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, com as alterações promovidas pela Resolução n° 343,
de 05 de março de 2010 e pela Resolução nº 364, de 24 de novembro de 2010;
Considerando o andamento da Operação Assistida e as reuniões entre a ANFAVEA, ABRACICLO, SINDIPEÇAS, ACEL, SERPRO, GRISTEC, DENATRAN e MCIDADES;
Considerando os resultados observados durante a Operação Assistida e os prazos necessários à entrada em operação da Infraestrutura de Telecomunicações do DENATRAN; Considerando o que consta do Processo nº 80000.041457/2010-93; resolve:
Art. 1° O artigo 2° da Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2° Implantar a Operação Assistida, com início em 1° de agosto de 2009 e término em 30 de novembro de 2011, com objetivo
de validar o funcionamento de todo o sistema: Bloqueio Autônomo, Bloqueio Remoto e a Função de Localização.'
Art. 2° O cronograma estabelecido no artigo 4° da Resolução n° 330/2009, passa a ser o seguinte:
I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de junho de 2012, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
II - Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de junho de 2012, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
III - Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de abril de 2012, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de novembro de 2012, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 15 de janeiro de 2013, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno;
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial a partir da data de início da disponibilidade da infraestrutura de telecomunicações necessária.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº:111, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Altera a Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/07.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar
nº 121, de 09 de fevereiro de 2006, que deu competência ao CONTRAN para estabelecer os dispositivos antifurto obrigatórios e providenciar as alterações necessárias nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no país ou no exterior, a serem licenciados no
Brasil;
Considerando o disposto na Resolução nº 245, de 27 de julho de 2007, que definiu as características do equipamento antifurto, e a
necessidade de programação das indústrias automotiva e de equipamentos, para fornecimento e instalação de forma progressiva;
Considerando o disposto no § 4º do artigo 105 do CTB, que
trata dos equipamentos obrigatórios e confere competência ao CONTRAN para estabelecer os prazos para o atendimento da obrigatoriedade;
Considerando o disposto na Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, com as alterações promovidas pela Resolução n° 343,
de 05 de março de 2010 e pela Resolução nº 364, de 24 de novembro de 2010;
Considerando o andamento da Operação Assistida e as reuniões entre a ANFAVEA, ABRACICLO, SINDIPEÇAS, ACEL, SERPRO, GRISTEC, DENATRAN e MCIDADES;
Considerando os resultados observados durante a Operação Assistida e os prazos necessários à entrada em operação da Infraestrutura de Telecomunicações do DENATRAN; Considerando o que consta do Processo nº 80000.041457/2010-93; resolve:
Art. 1° O artigo 2° da Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2° Implantar a Operação Assistida, com início em 1° de agosto de 2009 e término em 30 de novembro de 2011, com objetivo
de validar o funcionamento de todo o sistema: Bloqueio Autônomo, Bloqueio Remoto e a Função de Localização.'
Art. 2° O cronograma estabelecido no artigo 4° da Resolução n° 330/2009, passa a ser o seguinte:
I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de junho de 2012, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
II - Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de junho de 2012, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
III - Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 15 de agosto de 2012, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de 15 de janeiro de 2012, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 15 de março de 2012, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 15 de abril de 2012, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 15 de novembro de 2012, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 15 de janeiro de 2013, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno;
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial a partir da data de início da disponibilidade da infraestrutura de telecomunicações necessária.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
sábado, 30 de abril de 2011
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quinta-feira, 28 de abril de 2011
A importância da telemetria para evitar acidentes e prejuízo no trânsito
Hoje, para uma boa gestão de frota é imprescindível a utilização de tecnologias de rastreamento e telemetria. São soluções que permitem o acompanhamento do veículo e das ações do motorista em todo o seu trajeto, com as principais finalidades de evitar o roubo do veículo e da carga e de garantir a entrega do produto de maneira adequada.
O mercado de rastreamento é bastante conhecido e disputado, principalmente, por causa do apelo de insegurança de nossas estradas. As empresas seguradoras já perceberam que, mesmo que se resolva a questão da segurança patrimonial, é de real importância que se resolva também a segurança de dirigibilidade, para que se evitem acidentes e mortes nas estradas. As estatísticas apontam prejuízos em torno de R$ 1,7 bilhão com roubo e em torno de R$ 21 bilhões com acidentes a cada ano, incluindo socorro, hospitalizações, afastamentos e mortes.
As empresas de rastreamento e monitoramento de frotas devem oferecer, cada vez mais, serviços especializados, uma vez que a legislação atual prevê veículos saindo de fábrica já equipados com mecanismos antifurto. Isso se deve à resolução 245/253 – Lei complementar nº 121, de 9/2/2006, que exige a instalação de equipamentos de monitoramento nos veículos zero-quilômetro. E a telemetria deve ocupar grande parte desse espaço.
Telemetria veicular é a solução de monitoramento que visa a gestão de dirigibilidade e é feita por meio da medição de performance do veículo, como: velocidade, acionamento de freios, embreagens etc. Telemetria é, portanto, a tecnologia que permite uma medição e o envio de dados por telecomunicação, que aplicada ao veículo mede sua dirigibilidade.
Juntos, os sistemas de rastreamento e telemetria, permitem que o gestor da frota tenha informações que possibilitem localização e bloqueios para se evitar roubos e saber se o veículo está sendo bem dirigido, bem operado.
No segmento veicular, a telemetria educa o motorista para que ele dirija de acordo com as normas de trânsito e da empresa que o contrata. O resultado são mais segurança e economia na condução do veículo e melhor performance nas operações logísticas.
Sistemas de telemetria mais especializados também são utilizados em segmentos nos quais a segurança veicular é mais necessária que a patrimonial, ou seja, existe maior probabilidade de o veículo sofrer acidente do que de ser roubado, como em mineração, canteiros de obra, prospecções etc.
No Brasil, mais de 35 mil pessoas perdem a vida anualmente em acidentes de trânsito, porém esses números podem ser maiores, já que não há estatísticas recentes. Segundo a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), entre 2003 e 2006 morreram 34 mil pessoas por ano no trânsito brasileiro, 400 mil tiveram ferimentos e 100 mil ficaram com deficiências temporárias ou permanentes.
O que se vislumbra no longo prazo é uma necessidade cada vez maior de os sistemas embarcados serem mais completos e inteligentes, oferecendo possibilidade de gestão total da frota e da performance de seus motoristas/operadores.
Como forma de reforçar a importância dessa tecnologia de gestão, a Gristec (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento) e o Instituto Totum devem lançar a primeira metodologia de certificação dos sistemas de telemetria até o final do ano. Este selo vai nivelar as ofertas no segmento e será de grande importância na hora da contratação dos serviços.
O fato é que quem não agregar tecnologia que eduque e preserve o ser humano e o meio ambiente em seus processos operacionais não terá espaço e sucesso no mercado de transporte e logística que teremos pela frente.
*Romeu Costa é Diretor de Telemetria Gristec – Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento.
Fontes: RLI, Olhar Direto, Mecânica Online
O mercado de rastreamento é bastante conhecido e disputado, principalmente, por causa do apelo de insegurança de nossas estradas. As empresas seguradoras já perceberam que, mesmo que se resolva a questão da segurança patrimonial, é de real importância que se resolva também a segurança de dirigibilidade, para que se evitem acidentes e mortes nas estradas. As estatísticas apontam prejuízos em torno de R$ 1,7 bilhão com roubo e em torno de R$ 21 bilhões com acidentes a cada ano, incluindo socorro, hospitalizações, afastamentos e mortes.
As empresas de rastreamento e monitoramento de frotas devem oferecer, cada vez mais, serviços especializados, uma vez que a legislação atual prevê veículos saindo de fábrica já equipados com mecanismos antifurto. Isso se deve à resolução 245/253 – Lei complementar nº 121, de 9/2/2006, que exige a instalação de equipamentos de monitoramento nos veículos zero-quilômetro. E a telemetria deve ocupar grande parte desse espaço.
Telemetria veicular é a solução de monitoramento que visa a gestão de dirigibilidade e é feita por meio da medição de performance do veículo, como: velocidade, acionamento de freios, embreagens etc. Telemetria é, portanto, a tecnologia que permite uma medição e o envio de dados por telecomunicação, que aplicada ao veículo mede sua dirigibilidade.
Juntos, os sistemas de rastreamento e telemetria, permitem que o gestor da frota tenha informações que possibilitem localização e bloqueios para se evitar roubos e saber se o veículo está sendo bem dirigido, bem operado.
No segmento veicular, a telemetria educa o motorista para que ele dirija de acordo com as normas de trânsito e da empresa que o contrata. O resultado são mais segurança e economia na condução do veículo e melhor performance nas operações logísticas.
Sistemas de telemetria mais especializados também são utilizados em segmentos nos quais a segurança veicular é mais necessária que a patrimonial, ou seja, existe maior probabilidade de o veículo sofrer acidente do que de ser roubado, como em mineração, canteiros de obra, prospecções etc.
No Brasil, mais de 35 mil pessoas perdem a vida anualmente em acidentes de trânsito, porém esses números podem ser maiores, já que não há estatísticas recentes. Segundo a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), entre 2003 e 2006 morreram 34 mil pessoas por ano no trânsito brasileiro, 400 mil tiveram ferimentos e 100 mil ficaram com deficiências temporárias ou permanentes.
Em todo o mundo, o trânsito é responsável por grande número de acidentes e mortes, porém os dados brasileiros são alarmantes e maiores do que os da maioria dos países.
Por esses motivos, hoje as empresas de rastreamento estão empenhadas em oferecer também telemetria que complete seus sistemas, permitindo aos clientes os dois tipos de gestão de segurança: patrimonial e de dirigibilidade.
Por esses motivos, hoje as empresas de rastreamento estão empenhadas em oferecer também telemetria que complete seus sistemas, permitindo aos clientes os dois tipos de gestão de segurança: patrimonial e de dirigibilidade.
Quando se fala em acidente veicular, deve-se pensar principalmente na exposição do ser humano. Porém não devemos nos esquecer do dano que um acidente com caminhão carregado com produto químico, por exemplo, pode causar ao meio ambiente.
É cada vez maior a exigência por operações mais seguras e ecologicamente corretas, o que aquece cada vez mais o mercado de telemetria veicular e aponta essa tecnologia como sendo de vanguarda.
É cada vez maior a exigência por operações mais seguras e ecologicamente corretas, o que aquece cada vez mais o mercado de telemetria veicular e aponta essa tecnologia como sendo de vanguarda.
O que se vislumbra no longo prazo é uma necessidade cada vez maior de os sistemas embarcados serem mais completos e inteligentes, oferecendo possibilidade de gestão total da frota e da performance de seus motoristas/operadores.
Como forma de reforçar a importância dessa tecnologia de gestão, a Gristec (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento) e o Instituto Totum devem lançar a primeira metodologia de certificação dos sistemas de telemetria até o final do ano. Este selo vai nivelar as ofertas no segmento e será de grande importância na hora da contratação dos serviços.
O fato é que quem não agregar tecnologia que eduque e preserve o ser humano e o meio ambiente em seus processos operacionais não terá espaço e sucesso no mercado de transporte e logística que teremos pela frente.
*Romeu Costa é Diretor de Telemetria Gristec – Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento.
Fontes: RLI, Olhar Direto, Mecânica Online
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